São Paulo, 10 de julho de 2025 – A Câmara Municipal de São Paulo analisa o Projeto de Lei nº 757/2025, de autoria do Executivo, que institui bonificação por desempenho aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana (GCM) pela recuperação de veículos automotores com restrição. A proposta original, encaminhada pelo prefeito Ricardo Nunes, estabelecia incentivo financeiro de até R$ 1.000,00 por veículo recuperado, limitado a motocicletas com registro de furto, roubo ou adulteração de sinal identificador.
Agora, a iniciativa ganha reforço com um conjunto de emendas apresentadas pelo vereador Sargento Nantes (PP), que vêm para agregar ao projeto inicial e torná-lo mais justo, abrangente e eficaz. As alterações ampliam o escopo da lei, incluem novos tipos de crime, flexibilizam requisitos e consolidam o caráter indenizatório da verba, assegurando transparência e segurança jurídica.
Bonificação estendida para todos os veículos
Um dos pontos centrais das emendas é a inclusão de veículos de quatro rodas — como automóveis, utilitários e caminhonetes — no rol de situações que geram direito à bonificação. A mudança elimina uma restrição considerada injusta pelo parlamentar, garantindo que todo esforço da GCM na recuperação de bens patrimoniais seja reconhecido.
“Não há razão para distinguir entre tipos de veículos. O trabalho é o mesmo, o risco é o mesmo. Nosso objetivo é valorizar toda a ação que resulte em combate ao crime patrimonial e devolução do bem ao cidadão”, destacou Sargento Nantes.
Inclusão de novos tipos de crime
Outra alteração significativa prevê que a bonificação também seja aplicada a veículos envolvidos em estelionato, apropriação indébita e receptação, além dos crimes já previstos (furto, roubo e adulteração de sinais). Essas modalidades são frequentes em fraudes e práticas criminosas relacionadas à subtração ou ocultação de veículos.
“A ausência desses crimes na redação original criava uma lacuna injusta, que poderia desestimular a atuação em casos de grande relevância social”, argumentou o vereador.
Independência de registro prévio
As emendas também afastam a exigência de registro prévio da ocorrência como condição para pagamento da bonificação. Na prática, a medida reconhece situações em que a GCM localiza e recupera o veículo antes mesmo da formalização do boletim pela vítima.
“É uma questão de justiça e de eficiência. Muitas vezes, a ação da GCM é tão rápida que antecede o registro. Não faz sentido penalizar o guarda que cumpriu sua missão com êxito”, explicou Nantes.
Natureza indenizatória da verba
Para garantir clareza jurídica, outra emenda define que a bonificação possui natureza indenizatória, sem incorporação ao salário, reforçando seu caráter eventual e vinculado a desempenho extraordinário. Essa classificação evita interpretações que poderiam gerar encargos trabalhistas ou previdenciários.
Impacto social e estímulo à meritocracia
De acordo com as justificativas apresentadas, as alterações propostas fortalecem o combate ao crime organizado, contribuem para a redução de furtos e roubos, e trazem impacto direto para a proteção do patrimônio das vítimas. Além disso, promovem meritocracia, motivação e eficiência no serviço público, em consonância com o artigo 37 da Constituição Federal.
“Reconhecer resultados é uma forma de fortalecer a segurança pública e de valorizar quem arrisca a própria vida para proteger a população”, concluiu Sargento Nantes.
O projeto, com as emendas incorporadas, segue em análise pelas comissões permanentes e será submetido à votação em plenário nas próximas semanas.
